Prefeito de Porto da Folha deve ser processado
Do site do MP/SEO Ministério Público de Sergipe, através da Promotora de Justiça de Porto da Folha, Dra. Ana Paula Souza Viana, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa imputada ao Prefeito do referido Município, consistente no fato de não ter cumprido diversas requisições judiciais determinadas pelo Juiz Eleitoral da 18ª Zona, no decorrer do período eleitoral do ano de 2010.
Em 19 de setembro de 2010 o Juízo Eleitoral encaminhou ofício ao Poder Público Municipal, solicitando um automóvel para ficar à disposição da Justiça Eleitoral durante o mês de outubro, tendo em vista a necessidade de realização de diligências pela Escrivania Eleitoral. Tal pedido foi atendido somente no dia 28 de outubro, ou seja, dois dias antes do 2º turno das eleições. As diligências eleitorais foram cumpridas com um veículo cedido pelo Prefeito de Monte Alegre.
Além disso, várias informações com referência aos veículos que seriam disponibilizados para trabalhar nas eleições foram solicitadas e não atendidas e ofícios requisitando hospedagem para alojar oficiais da Polícia Militar foram encaminhados à Prefeitura e somente atendidos totalmente fora do prazo estipulado.
Baseado em relatórios de vistoria confeccionados pelo Meirinho Eleitoral, que comprovavam a necessidade de reparos urgentes em locais de votação, o Juiz Eleitoral encaminhou ao Poder Executivo Municipal ofício requisitando providências. Por conta do descumprimento de tal ordem judicial, algumas seções eleitorais foram transferidas para outros estabelecimentos.
Apesar das promessas feitas e não cumpridas pelo Prefeito, o Magistrado Eleitoral, temeroso de que as deficiências dos locais de votação não fossem sanadas e estando em vias da realização do 1º turno das eleições, requisitou um servidor para executar os serviços e reparos necessários. Só então as irregularidades detectadas nas vistorias puderam ser sanadas a tempo.
Consta na ACP que, diante de tais fatos, o Senhor Prefeito prejudicou os trabalhos preparatórios para as eleições de 2010 em Porto da Folha, violou os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial o princípio da legalidade, que inclui a violação de regras constitucionais e legais.
De acordo com a Promotoria, tal conduta constitui ato de improbidade administrativa. Ao deixar de atender as requisições judiciais no prazo estipulado e protelando ao seu bel prazer o cumprimento das determinações judiciais, o Prefeito fere os princípios constitucionais que devem embasar a conduta do Administrador Público.
Por estas razões, o MPE requer, (nos termos do artigo 11, caput, e seus incisos I e II, ambos da Lei 8.429/92) a perda da função pública do Prefeito, a suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por si ou por suas empresas.
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Em 19 de setembro de 2010 o Juízo Eleitoral encaminhou ofício ao Poder Público Municipal, solicitando um automóvel para ficar à disposição da Justiça Eleitoral durante o mês de outubro, tendo em vista a necessidade de realização de diligências pela Escrivania Eleitoral. Tal pedido foi atendido somente no dia 28 de outubro, ou seja, dois dias antes do 2º turno das eleições. As diligências eleitorais foram cumpridas com um veículo cedido pelo Prefeito de Monte Alegre.
Além disso, várias informações com referência aos veículos que seriam disponibilizados para trabalhar nas eleições foram solicitadas e não atendidas e ofícios requisitando hospedagem para alojar oficiais da Polícia Militar foram encaminhados à Prefeitura e somente atendidos totalmente fora do prazo estipulado.
Baseado em relatórios de vistoria confeccionados pelo Meirinho Eleitoral, que comprovavam a necessidade de reparos urgentes em locais de votação, o Juiz Eleitoral encaminhou ao Poder Executivo Municipal ofício requisitando providências. Por conta do descumprimento de tal ordem judicial, algumas seções eleitorais foram transferidas para outros estabelecimentos.
Apesar das promessas feitas e não cumpridas pelo Prefeito, o Magistrado Eleitoral, temeroso de que as deficiências dos locais de votação não fossem sanadas e estando em vias da realização do 1º turno das eleições, requisitou um servidor para executar os serviços e reparos necessários. Só então as irregularidades detectadas nas vistorias puderam ser sanadas a tempo.
Consta na ACP que, diante de tais fatos, o Senhor Prefeito prejudicou os trabalhos preparatórios para as eleições de 2010 em Porto da Folha, violou os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial o princípio da legalidade, que inclui a violação de regras constitucionais e legais.
De acordo com a Promotoria, tal conduta constitui ato de improbidade administrativa. Ao deixar de atender as requisições judiciais no prazo estipulado e protelando ao seu bel prazer o cumprimento das determinações judiciais, o Prefeito fere os princípios constitucionais que devem embasar a conduta do Administrador Público.
Por estas razões, o MPE requer, (nos termos do artigo 11, caput, e seus incisos I e II, ambos da Lei 8.429/92) a perda da função pública do Prefeito, a suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por si ou por suas empresas.
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