domingo, 24 de outubro de 2010

MUNICÍPIOS

Promotor de Justiça de Canindé investe contra droga, álcool, exploração sexual e violência 
Da Ascom/PMCSF
 Para colaborar com a preservação dos direitos individuais e coletivos dos munícipes e cidadãos que subsistem no município de Canindé de São Francisco, o promotor de justiça Fábio Viegas de Araújo, promoveu na noite da última quarta-feira (20/10), no auditório do Clube Municipal Altemar Dutra, audiência pública com educadores, secretários municipais, representantes religiosos, agentes de saúde e líderes comunitários.
 O Juiz Fernando Luís Lopes Dantas, da comarca de Canindé, que prestigiou o evento, participou ativamente do encontro. O secretário municipal Kaká Andrade, representado o prefeito Orlandinho também compôs a mesa com as seguintes personalidades: pastor Nanô, da Assembléia de Deus; vereador Linduarte, presidente da Câmara Municipal; Cledsom Ferreira, delegado de polícia e José Galdino, defensor público estadual. 
Exercício efetivo e participativo da cidadania; evolução da civilidade da população canindeense; crescimento sustentável; equilíbrio social e lucidez na aplicabilidade das leis nortearam a explanação do promotor, que de maneira branda, porém firme, expôs a sua determinação em proteger os menores, principalmente, e os demais membros da sociedade, garantindo-lhes direitos por um lado, atribuindo-lhes obrigações por outro. Foram sete as recomendações expressas e impressas pelo representante do Ministério Público de Sergipe.
Combate a Exploração Sexual 
Identificar as casas que se camuflam de bar e restaurante, mas que, no entanto, exploram a prostituição. O objetivo do promotor é dispersar a concentração de pessoas mal intencionadas no interior e nas imediações destas casas disfarçadas de bares. Brigas, algazarras, discussões, som alto e palavreado de baixo calão que constrangem e incomodam aos vizinhos e demais cidadãos do município. Ao poder público municipal o promotor solicitou que os alvarás destes falsos bares sejam cancelados. À Polícia Militar, através do Pelotão da Caatinga, o promotor solicitou apoio no cumprimento da Lei, que proíbe a exploração sexual em casas de prostituição.  Solicitou ainda a realização de operações para coibir o crime da exploração sexual em casas de prostituição, inclusive fechando o estabelecimento, lavrando-se auto para ser encaminhado relatório ao Ministério Público de Sergipe.  Fábio Viegas Mendonça de Araújo ainda determinou que sejam afixados cartazes informativos sobre o crime da exploração sexual, contendo as penalidades, os riscos e os transtornos causados pelas casas de prostituição. A publicidade de combate a prostituição proposta pelo promotor de justiça de Canindé deverá ser afixada na Promotoria, no Fórum, em todos os bares, restaurantes, lanchonetes, agências bancárias, órgãos públicos de grande circulação. As emissoras de rádio também deverão participar da luta contra a exploração sexual, veiculando em sua programação o informativo da Promotoria de Justiça.
Perigo: animais na pista 
A segunda recomendação do promotor foi dirigida principalmente aos proprietários de animais que utilizam as margens da rodovia para pastar; que insistem irresponsavelmente em criar animais em vias e logradouros públicos, um verdadeiro risco aos condutores e passageiros de veículos, haja vista que grande parte dos acidentes registrados na região são provocados por animais soltos. "Eu, por pouco, não estaria aqui", disse o promotor, ao relatar que, dias atrás, trafegando pelo município de Poço Redondo, quase foi vítima da irresponsabilidade de um criador, mas que graças a habilidade do motorista conseguiu escapar do acidente. "Graças a Deus conseguimos desviar do animal que passava na pista", garantiu. Além de advertir os proprietários de animais, que podem ser responsabilizados civil e criminalmente pelo acidente, o promotor salientou o papel do Estado e dos Municípios, que devem promover ações de conscientização e combate a este costume, principalmente em áreas zonas rurais.
Poluição Sonora
Sempre embasado na Constituição Federal, em legislações específicas e na lei orgânica nacional do Ministério Público, o promotor Fábio Viegas continuou a apresentar as suas recomendações. O controle da poluição sonora, um dispositivo que visa proteger o meio ambiente, assim como o ser humano, recebeu inúmeras considerações. Casas de entretenimento, shows, bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais e proprietários de veículos de propaganda, bem como de veículos particulares com som de alta potência devem atentar para as recomendações do Ministério Público. Á prefeitura, o promotor solicitou empenho no sentido fiscalizar os emissores de som e ruídos sonoros com mais ênfase, notificando o infrator, revogando autorizações e cassando licenças, caso necessário.  O promotor ainda solicitou, dentre as ações propostas que o município "regulamente, num prazo de 60 dias, a utilização de carros volantes no município, delimitando o modo de utilização do aparelho, o volume de som, horário, dia e local que o serviço será permitido". Um texto de advertência, sobre a infração da poluição sonora, dos danos causados ao meio ambiente, das punições previstas em leis deverá ser afixado em locais públicos de grande circulação, bem como apregoado nas rádios locais.
Bebidas, Tabaco, Lan House e Drogas
A preservação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente também foi abordada na reunião. A quarta recomendação do promotor de justiça alertou aos agentes públicos, aos profissionais de saúde, aos educadores e aos proprietários de bar sobre os cuidados e segurança de menores de idade, objetivando-se evitar agressões físicas, psicológicas, maus tratos, negligência, abusos e exploração sexual contra crianças e adolescentes. Após abordar o tema, o promotor colocou a disposição das instituições públicas os modelos de ofícios que podem ser encaminhados ao MP, contendo descrição, relato, histórico, enfim, informações que tipifiquem o suposto abuso contra o menor.  A comercialização de bebidas alcoólicas e de tabaco a menores de 18 de idade foi a quinta recomendação do promotor Fábio Viegas. A responsabilização civil, administrativa e criminal da inobservância das leis que proíbem o comércio de bebidas alcoólicas e tabaco a menores foi exaustivamente frisada durante a reunião. Ao Conselho Tutelar do município caberá a divulgação desta última recomendação.
A penúltima recomendação do promotor Fábio Viegas se refere ao tráfico e ao consumo de drogas. Segundo ele, grande parte da infância e juventude canindeense está comprometida pelo uso de drogas, elevando-se, conseqüentemente, os índices de criminalidade. O promotor ainda sugere que o combate aos entorpecentes, notadamente ao Crack, deve contar com a total participação das instituições de ensino, privadas e públicas, por meio de palestras e seminários ministrados por profissionais devidamente treinados. "Que todos os professores da disciplina de ciências naturais sejam capacitados tecnicamente sobre as prevenções do uso de substâncias entorpecentes, com observância dos princípios científicos, o que deverá ser feito por profissionais habilitados", escreveu Fábio Viegas em sua sexta recomendação.
Finalmente, o promotor teceu considerações sobre o controle e vigilância das casas de jogos eletrônicos, mais conhecidas por lan houses. Para ele, é notória a má influência que estas casas comerciais podem promover na formação da criança e do adolescente. A preservação da integridade física, psicológica e moral do menor devem nortear o funcionamento e organização destes centros de lazer cibernético. Horário de atendimento; acesso vigiando quanto ao conteúdo apropriado a faixa-etária; bloqueio de sites suspeitos em promover pornografia;  controle dos pais e cadastramento dos usuários; proibição de menores de 10 anos, desde que não acompanhados de um representante legal; enfim, "que obedeçam o já previsto em Lei, de forma a vedar a comercialização para crianças e adolescentes, de produtos que venham a causar dependência química ou física, tais como bebidas alcoólicas e tabaco. Ao agente público municipal, o promotor recomendou ações de sensibilização, coibição e punição dos comerciantes que não se adequarem a legislação em vigor.
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