segunda-feira, 31 de maio de 2010

MUNICIPIOS

SMTT reforça campanha pelo uso da cadeirinha para criança

Do JC on line
A equipe da Coordenadoria de Educação para o Trânsito da SMTT continua o trabalho de conscientização a fim de cadeira_1alertar os condutores sobre a obrigatoriedade de equipar os veículos com a cadeirinha apropriada para transportar crianças de até 7 anos de idade. Desde o início da semana estão sendo realizadas panfletagens e blitzes educativas.
A partir de 9 de junho, quem for flagrado descumprindo a legislação será multado em R$ 191,54, terá sete pontos na carteira de habilitação e o automóvel será retido até que o proprietário regularize a situação. Nesta quinta, 20, a equipe de educação da SMTT esteve no colégio Arquidiocesano da Farolândia para orientar os pais que levavam os filhos para a aula. Outros colégios da capital também estão sendo visitados.
De acordo com a coordenadora da blitze, Selma Dantas, a exigência do cumprimento da lei vai fazer com que os pais imprudentes prezem mais pela vida de seus filhos. "Infelizmente ainda há a mentalidade de que deixar os filhos soltos no carro significa dar a eles conforto e bem-estar, mas é justamente o contrário. Trabalharemos para divulgar a nova legislação em toda a cidade e acredito que essa exigência é um grande ganho da sociedade", opina.

Obrigatoriedade
A obrigatoriedade está prevista na resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e é válida em todo o território nacional. O artigo 1º do parágrafo 3º da resolução desobriga o uso da cadeirinha nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, transporte autônomo de passageiros (táxis), escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

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