sexta-feira, 9 de julho de 2010

DO ACESSO À JUSTIÇA


É com grande honra e satisfação que venho registrar meu primeiro post neste instrumento de comunicação, propagador de informações importantes e difusor de notícias para a população que é esta Coluna. Agradeço à Deus pela inspiração e ao querido Valldy de Cruz pelo espaço cedido por meio desta parceria firmada, que com certeza o maior beneficiário será o público, que além de ter acesso às mais variadas notícias do momento agora contará com informes e artigos que abrirão a discussão acerca dos diversos assuntos que permeiam a nossa sociedade no que diz respeito aos direitos dos cidadãos em todos os aspectos. Os textos serão publicados periodicamente.

É notório nos dias atuais a grande desinformação da população, sobretudo a mais carente, sobre os seus direitos, desde os fundamentais, como a liberdade de expressão, por exemplo, até um mais complexo como a iniciativa popular para propositura de um projeto de lei.

Não é difícil ver pessoas que tem repulsa a assuntos que envolvam a justiça, medo do juiz, promotor, delegado, etc. Esse é o reflexo da falta de educação que tiveram na sua formação como indivíduo. Em outros termos, a mais pura ignorância.

Boa parte disto se deve a evolução da própria sociedade brasileira que, nunca foi voltada para o Direito, talvez por motivos eleitoreiros, onde a população menos consciente de suas garantias se torne mais vulnerável ao trocar seus votos por "ajudas" que nunca deveria precisar.

E assim, nos formamos com uma educação que não tem nada de fundamental, em face de ser desprovida de um seguimento voltado aos direitos fundamentais, que por sua vez, se alguém quiser estudá-los, deverá integrar um curso de nível superior. E quem aceita enfrentar esse desafio para vencer na vida, driblando este “sistema” imposto para os jovens das classes mais baixas, sabe o quanto é árdua a empreitada.

Mas nem tudo está perdido, temos avanço na redemocratização do acesso dos jovens às Universidades dos Brasil, e aos poucos automaticamente vamos adentrando à esfera do direito na medida em que nasce o sentimento de buscar o que lhe é devido, isso é justiça.

Sim, como percebemos, a justiça como o direito está presente em nossas vidas mais do que imaginamos, para ser mais exato, praticamente em todos os nossos atos, desde a concepção no ventre de nossas mães até a nossa morte, do momento em que nos levantamos da cama até a hora de deitarmos no final do dia. Imaginemos a seguinte situação hipotética de ao amanhecer, comprarmos o jornal, abastecermos o veículo e pegarmos o trânsito nos conduzindo até o trabalho, e quando chegamos num cruzamento alguém bater na traseira do nosso veículo, só nesse momento lembramos da justiça e do nosso direito, mas, nós obedecemos regras desde que nos levantamos, pois quando adquirimos o jornal exercemos o direito de ser consumidor, bem como a contra-prestação de pagar pelo que é devido pelo combustível na hora de comprar este, e também na hora de dirigir existe todo um regramento estabelecido ao qual devemos seguir. Mas o Direito neste exemplo, ficou mais acentuado na parte do conflito, isso é comum, mas não normal.

A existência de conflitos são fatos comuns e que acontecem em todas as sociedades humanas. Para prevenir e mediar estes conflitos, praticamente todas as culturas criam regras, normas e leis que determinam o que é certo e errado, além de qual será a sanção para aqueles que desobedecem. As regras existem para proteger as pessoas e garantir que uma sociedade funcione de maneira equilibrada.

Segundo as leis brasileiras e tratados internacionais, todas as pessoas devem ter direito à segurança, o que significa que as pessoas devem ter o direito de se sentir confortáveis, tranquilas, sem medos e ameaças constantes. A garantia do direito à segurança leva a proteção de outros direitos, como por exemplo, o de ir e vir (sem medo de passar por determinados locais), direito de proteção da intimidade e da liberdade (sem monitoramentos constantes) e o direito de proteção da integridade física e psicológica (sem ameaças e sem violência).

O direto à segurança não significa o fim de todos os conflitos, ameaças e violência, mas sim a existência de intuições confiáveis e que busquem prevenir de maneira eficiente estes episódios e agir de forma equilibrada e justa quando algo acontece. Agir com justiça significa reconhecer e respeitar os direitos de todos, agindo de maneira imparcial e equilibrada.

No nosso país, a aplicação das regras e a proteção das pessoas são garantidas pelas instituições de segurança e justiça. Em linhas gerais, estas instituições são representadas pelas:

Polícia: são responsáveis por controlar o crime, prevenir a desordem e garantir que os direitos das pessoas sejam respeitados.

Ministério Público: na figura do promotor de justiça, acompanha o trabalho da polícia e, quando consideram que houve um crime e que existem provas suficientes, denunciam o caso à um juiz. A partir da denúncia, o Ministério Público passa a agir como um “advogado de acusação”, trabalhando para que a lei seja aplicada e que o responsável pelo crime seja punido.

Justiça: ou o poder Judiciário é responsável por intermediar as disputas entre as pessoas, decidindo quem tem direito ou não a alguma coisa, quem deve cumprir uma obrigação e quem é culpado ou inocente. A função do Judiciário é garantir os direitos das pessoas e promover a justiça por meio da aplicação da lei.

Defensoria Pública: é responsável por oferecer assistência jurídica à todos os cidadãos que não podem pagar por um advogado, acompanhando o caso do começo ao fim do processo, sem qualquer custo.

A existência dessas instituições foi determinada em nossas leis, para que todos tenham acesso aos direitos e garantias mais fundamentais, como:

  • Direito à vida.
  • Direito à liberdade de: culto, reunião, associação, comunicação e manifestação do pensamento.
  • Direito à igualdade, isto é, ser tratado sem preconceito e de maneira igualitária (a lei é igual para todos).
  • Direito à segurança
  • Direito à propriedade (bens, propriedade intelectual e direito de herança).
  • Direito à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem, à inviolabilidade da casa, das correspondências e dos dados.
  • Direito à dignidade;
  • Direito de não ser submetido à tortura nem a qualquer tratamento desumano ou degradante (ninguém pode ser ainda submetido à penas de morte, perpétuas de trabalhos forçados; de banimento e penas que envolvam violência física ou psicológica).
  • Direito à defesa e a não ser considerado culpado até que se prove o contrário.

No Brasil, não apenas os direitos fundamentais, mas outros, considerados sociais, como saúde, educação, moradia etc, também são garantidos por lei. Isto significa que, quando algum destes direitos for violado, qualquer cidadão pode procurar a justiça para que eles sejam recuperados.

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